Perfil de áudio da Rádio Gaúcha de Porto Alegre / RS Facebook - www.facebook.com/gauchazh Twitter - @gzhdigital Instagram - @gzhdigital WhatsApp - 51 99667 4125
…
continue reading
תוכן מסופק על ידי STJnoticias. כל תוכן הפודקאסטים כולל פרקים, גרפיקה ותיאורי פודקאסטים מועלים ומסופקים ישירות על ידי STJnoticias או שותף פלטפורמת הפודקאסט שלהם. אם אתה מאמין שמישהו משתמש ביצירה שלך המוגנת בזכויות יוצרים ללא רשותך, אתה יכול לעקוב אחר התהליך המתואר כאן https://he.player.fm/legal.
Player FM - אפליקציית פודקאסט
התחל במצב לא מקוון עם האפליקציה Player FM !
התחל במצב לא מקוון עם האפליקציה Player FM !
12/12 - Consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital
MP3•בית הפרקים
Manage episode 455150693 series 2355233
תוכן מסופק על ידי STJnoticias. כל תוכן הפודקאסטים כולל פרקים, גרפיקה ותיאורי פודקאסטים מועלים ומסופקים ישירות על ידי STJnoticias או שותף פלטפורמת הפודקאסט שלהם. אם אתה מאמין שמישהו משתמש ביצירה שלך המוגנת בזכויות יוצרים ללא רשותך, אתה יכול לעקוב אחר התהליך המתואר כאן https://he.player.fm/legal.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços não é obrigatória antes da citação por edital, mas uma opção a ser analisada pelo juiz. No caso analisado, uma empresa contestava a citação por edital em uma ação monitória e alegou que não foram esgotadas todas as tentativas de localização, como a expedição de ofícios. O tribunal rejeitou o recurso da empresa, pois considerou que já haviam sido feitas pesquisas nos cadastros públicos. No STJ, o colegiado da Quarta Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil, a consulta a cadastros públicos ou concessionárias é uma possibilidade, não uma exigência. Ele destacou que o juiz deve avaliar caso a caso se essa medida é necessária, considerando as tentativas de localização já feitas. O ministro reforçou que o princípio da celeridade processual busca evitar formalismos excessivos, e a expedição de ofícios, embora recomendada, não deve ser uma obrigação automática. Para ele, a análise deve ser feita conforme as circunstâncias de cada situação.
…
continue reading
9856 פרקים
MP3•בית הפרקים
Manage episode 455150693 series 2355233
תוכן מסופק על ידי STJnoticias. כל תוכן הפודקאסטים כולל פרקים, גרפיקה ותיאורי פודקאסטים מועלים ומסופקים ישירות על ידי STJnoticias או שותף פלטפורמת הפודקאסט שלהם. אם אתה מאמין שמישהו משתמש ביצירה שלך המוגנת בזכויות יוצרים ללא רשותך, אתה יכול לעקוב אחר התהליך המתואר כאן https://he.player.fm/legal.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços não é obrigatória antes da citação por edital, mas uma opção a ser analisada pelo juiz. No caso analisado, uma empresa contestava a citação por edital em uma ação monitória e alegou que não foram esgotadas todas as tentativas de localização, como a expedição de ofícios. O tribunal rejeitou o recurso da empresa, pois considerou que já haviam sido feitas pesquisas nos cadastros públicos. No STJ, o colegiado da Quarta Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil, a consulta a cadastros públicos ou concessionárias é uma possibilidade, não uma exigência. Ele destacou que o juiz deve avaliar caso a caso se essa medida é necessária, considerando as tentativas de localização já feitas. O ministro reforçou que o princípio da celeridade processual busca evitar formalismos excessivos, e a expedição de ofícios, embora recomendada, não deve ser uma obrigação automática. Para ele, a análise deve ser feita conforme as circunstâncias de cada situação.
…
continue reading
9856 פרקים
모든 에피소드
×ברוכים הבאים אל Player FM!
Player FM סורק את האינטרנט עבור פודקאסטים באיכות גבוהה בשבילכם כדי שתהנו מהם כרגע. זה יישום הפודקאסט הטוב ביותר והוא עובד על אנדרואיד, iPhone ואינטרנט. הירשמו לסנכרון מנויים במכשירים שונים.