Artwork

תוכן מסופק על ידי STJnoticias. כל תוכן הפודקאסטים כולל פרקים, גרפיקה ותיאורי פודקאסטים מועלים ומסופקים ישירות על ידי STJnoticias או שותף פלטפורמת הפודקאסט שלהם. אם אתה מאמין שמישהו משתמש ביצירה שלך המוגנת בזכויות יוצרים ללא רשותך, אתה יכול לעקוב אחר התהליך המתואר כאן https://he.player.fm/legal.
Player FM - אפליקציית פודקאסט
התחל במצב לא מקוון עם האפליקציה Player FM !

03/05 - Momento da entrega dos bens em consignação define natureza do crédito na recuperação

1:49
 
שתפו
 

Manage episode 416239483 series 2355233
תוכן מסופק על ידי STJnoticias. כל תוכן הפודקאסטים כולל פרקים, גרפיקה ותיאורי פודקאסטים מועלים ומסופקים ישירות על ידי STJnoticias או שותף פלטפורמת הפודקאסט שלהם. אם אתה מאמין שמישהו משתמש ביצירה שלך המוגנת בזכויות יוצרים ללא רשותך, אתה יכול לעקוב אחר התהליך המתואר כאן https://he.player.fm/legal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nos casos de contrato de venda em consignação, a dívida é constituída assim que as mercadorias são entregues, independentemente do momento em que são vendidas. Com esse entendimento, o colegiado concluiu que, para fins de recuperação judicial, quando o pedido ocorre após a entrega das mercadorias, o crédito do consignante terá natureza concursal e se submeta aos efeitos da recuperação. O caso analisado foi um recurso de um grupo empresarial em recuperação judicial. As empresas desse grupo disseram ter recebido revistas de várias editoras em consignação, antes do pedido de recuperação judicial, e informaram que aquelas não vendidas seriam devolvidas, enquanto o valor das que foram vendidas comporia o crédito concursal. Por isso, o grupo depositou em juízo cerca R$ 5 milhões referentes às revistas recebidas antes do pedido de recuperação e vendidas depois. No entanto, alguns credores consignantes discordaram, argumentando que o crédito seria extraconcursal, já que as vendas ocorreram após o início da recuperação. O juízo de primeira instância entendeu que o crédito do consignante surge apenas com a venda dos produtos ou ao fim do prazo para devolução, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No STJ, o colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso do grupo empresarial. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, se após o processamento da recuperação judicial, as mercadorias foram vendidas a terceiros, o crédito das consignantes possui natureza concursal, devendo se submeter aos efeitos do plano de soerguimento das recuperandas.
  continue reading

9302 פרקים

Artwork
iconשתפו
 
Manage episode 416239483 series 2355233
תוכן מסופק על ידי STJnoticias. כל תוכן הפודקאסטים כולל פרקים, גרפיקה ותיאורי פודקאסטים מועלים ומסופקים ישירות על ידי STJnoticias או שותף פלטפורמת הפודקאסט שלהם. אם אתה מאמין שמישהו משתמש ביצירה שלך המוגנת בזכויות יוצרים ללא רשותך, אתה יכול לעקוב אחר התהליך המתואר כאן https://he.player.fm/legal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nos casos de contrato de venda em consignação, a dívida é constituída assim que as mercadorias são entregues, independentemente do momento em que são vendidas. Com esse entendimento, o colegiado concluiu que, para fins de recuperação judicial, quando o pedido ocorre após a entrega das mercadorias, o crédito do consignante terá natureza concursal e se submeta aos efeitos da recuperação. O caso analisado foi um recurso de um grupo empresarial em recuperação judicial. As empresas desse grupo disseram ter recebido revistas de várias editoras em consignação, antes do pedido de recuperação judicial, e informaram que aquelas não vendidas seriam devolvidas, enquanto o valor das que foram vendidas comporia o crédito concursal. Por isso, o grupo depositou em juízo cerca R$ 5 milhões referentes às revistas recebidas antes do pedido de recuperação e vendidas depois. No entanto, alguns credores consignantes discordaram, argumentando que o crédito seria extraconcursal, já que as vendas ocorreram após o início da recuperação. O juízo de primeira instância entendeu que o crédito do consignante surge apenas com a venda dos produtos ou ao fim do prazo para devolução, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No STJ, o colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso do grupo empresarial. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, se após o processamento da recuperação judicial, as mercadorias foram vendidas a terceiros, o crédito das consignantes possui natureza concursal, devendo se submeter aos efeitos do plano de soerguimento das recuperandas.
  continue reading

9302 פרקים

Tất cả các tập

×
 
Loading …

ברוכים הבאים אל Player FM!

Player FM סורק את האינטרנט עבור פודקאסטים באיכות גבוהה בשבילכם כדי שתהנו מהם כרגע. זה יישום הפודקאסט הטוב ביותר והוא עובד על אנדרואיד, iPhone ואינטרנט. הירשמו לסנכרון מנויים במכשירים שונים.

 

מדריך עזר מהיר