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10/06 - Maternidade não assegura prisão domiciliar a mulher condenada por crime violento

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz cassou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que concedeu benefício da prisão domiciliar a uma mulher, mãe de dois filhos pequenos, condenada a 14 anos e oito meses de reclusão por latrocínio. Ainda durante o processo, a ré havia sido colocada em prisão domiciliar devido ao fato de ter um filho de apenas um ano e meio. Alguns meses mais tarde, a prisão domiciliar foi prorrogada, após ficar constatado que a condenada estava grávida novamente. Apesar de terem sido registradas várias violações das condições da monitoração eletrônica durante esse período, o juízo das execuções penais manteve a prisão domiciliar, decisão ratificada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que levou em conta o interesse das crianças, ainda na primeira infância, e também o fato de não ter havido reiteração criminosa. O Ministério Público de Mato Grosso recorreu ao STJ. Em decisão monocrática, o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, deu provimento ao recurso. De acordo com ele, além de ter violado repetidamente as condições da monitoração eletrônica, a mulher não tinha direito à execução da pena em regime domiciliar, pois o crime foi cometido com violência.
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz cassou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que concedeu benefício da prisão domiciliar a uma mulher, mãe de dois filhos pequenos, condenada a 14 anos e oito meses de reclusão por latrocínio. Ainda durante o processo, a ré havia sido colocada em prisão domiciliar devido ao fato de ter um filho de apenas um ano e meio. Alguns meses mais tarde, a prisão domiciliar foi prorrogada, após ficar constatado que a condenada estava grávida novamente. Apesar de terem sido registradas várias violações das condições da monitoração eletrônica durante esse período, o juízo das execuções penais manteve a prisão domiciliar, decisão ratificada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que levou em conta o interesse das crianças, ainda na primeira infância, e também o fato de não ter havido reiteração criminosa. O Ministério Público de Mato Grosso recorreu ao STJ. Em decisão monocrática, o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, deu provimento ao recurso. De acordo com ele, além de ter violado repetidamente as condições da monitoração eletrônica, a mulher não tinha direito à execução da pena em regime domiciliar, pois o crime foi cometido com violência.
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