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17/04 - Suspenso recurso ao STF sobre responsabilidade na divulgação indevida de imagem íntima

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, suspendeu a tramitação de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que discute a responsabilidade do provedor de internet no caso de divulgação indevida de imagens íntimas produzidas com finalidade comercial. A suspensão ocorreu em razão dos Temas 533 e 987 do STF, com repercussão geral reconhecida. No Tema 533, o Supremo discute o dever da empresa que hospeda o site de fiscalizar o conteúdo publicado e retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem que haja intervenção do Judiciário para tanto. Já o Tema 987 trata da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da internet, dispositivo que prevê a necessidade de prévia ordem judicial de exclusão de conteúdo para haver a responsabilização civil de provedores, de sites e de gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros. No caso julgado pelo STJ, a Terceira Turma entendeu que, como o processo tratava do vazamento de imagens sensuais que foram produzidas por modelo para fins comerciais, a situação não poderia ser equiparada à disposição do artigo 21 do Marco Civil, que prevê a possibilidade excepcional de remoção do conteúdo ofensivo mediante simples notificação da vítima. No recurso extraordinário, a parte alega, entre outros pontos, que o acórdão da Terceira Turma não observou a proteção constitucional à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, além de suposta inobservância dos direitos autorais da pessoa exposta.
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