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17/09 - STJ definirá se tempo de prisão provisória deve contar para concessão de indulto natalino
MP3•בית הפרקים
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão de indulto e comutação de pena previstos nos decretos baixados todo ano, às vésperas do Natal, pelo presidente da República. As condições para a concessão dos benefícios costumam variar de ano para ano, mas sempre há a exigência de que o preso tenha cumprido certo percentual da condenação. A questão está cadastrada como Tema 1.277 e tem relatoria do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo. O colegiado decidiu não suspender o trâmite dos processos que tratam da mesma questão jurídica. O recurso selecionado para representar a questão foi interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão de segunda instância que considerou o período de prisão provisória como tempo de pena cumprido para efeito de concessão do indulto natalino disciplinado pelo Decreto 9.246/2017. O argumento foi de que o tribunal estadual teria desconsiderado o entendimento do STJ de que o período de prisão provisória serviria apenas para desconto da reprimenda a ser cumprida e não ser considerado para fins de indulto. Já a defesa afirmou que o artigo 42 do Código Penal dispõe expressamente que o tempo de prisão provisória deve ser computado quando do cumprimento da pena privativa de liberdade. O relator do caso no STJ destacou que a análise do tema não deve se restringir ao decreto de 2017, devendo a decisão valer para os demais decretos natalinos. Ele considerou também que o precedente a ser adotado deve incluir a comutação, além do indulto. Ao selecionar o caso para julgamento sob a sistemática dos repetitivos, o desembargador convocado Otávio de Almeida apontou a existência de 24 acórdãos e 430 decisões monocráticas sobre o tema no STJ, o que mostra o caráter multitudinário da questão. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
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